“É a prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE visando a revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis.”
Onde se lê:
Base Legal: Art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Leia-se:
Base Legal: Art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
