objeto: “é a prestação de serviços Advocatícios especializados visando o ajuizamento de ação ordinária por meio da qual se buscará a condenação da União Federal ao pagamento das diferenças na complementação ao FUNDEB, nos últimos 5 (cinco) anos, em razão da fixação equivocada do VMAA – Valor Mínimo Anual por Aluno do antigo FUNDEF já extinto no ano de 2006, com vencimento em 15 de fevereiro de 2025”
Onde se lê:
Base Legal: Art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Leia-se:
Base Legal: Art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
