ERRATA – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 031/2024

objeto: “É a prestação de serviços de assessoria na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre compra de bens e serviços pela Administração Municipal, em conformidade com as informações fornecidas pela Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até agosto, e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com
fornecimento de software de fácil utilização para cálculo e retenção do Imposto de Renda, assim como
para a geração de arquivos da EFD-Reinf. O objetivo principal é garantir o cumprimento dos preceitos
estabelecidos na Instrução Normativa nº 2.145/2023 e em Decreto Municipal, o qual regulamentará a
arrecadação do imposto devido

Onde se lê:
Base Legal: Art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Leia-se:
Base Legal: Art. 138,inciso II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021

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