DECRETO Nº 006/2026, 26 DE MARÇO DE 2026

No uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei municipal nº 514, de 08 de abril de 2025, e considerando: • A necessidade de promover a racionalização do uso de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal; • A importância de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica para avaliar, selecionar e monitorar o emprego de fármacos e insumos farmacêuticos na rede de saúde pública; • A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais normativas que regulam a assistência farmacêutica; • A relevância de garantir a participação multidisciplinar de profissionais da saúde na definição de protocolos terapêuticos;

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