Art. 1 º – Fica declarado Luto Oficial no Município de São Félix, pelo período de 03 (três) a contar da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, a quem serão tributadas honras fúnebres. Art. 2° – Durante o período de luto oficial fica determinado por este Decreto, que a Bandeira do Município ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
