LEI MUNICIPAL Nº 509 DE 27 DE MARÇO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPÁL DE SÃO FÉLIX, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São Félix-BA, aprovou e eu Prefeito sanciono a presente Lei do Plano de Educação Antirracista do Município:
INTRODUÇÃO
“o tempo é só o condutor e qualquer tempo é tempo pra começar.” Provébio yorubá

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