DECRETA: Art. 1 º Fica proibida, no âmbito do Município de São Félix, a fabricação, comercialização, armazenamento, transporte, porte e utilização de artefatos explosivos conhecidos como “espadas”. Art. 2º Fica igualmente proibida a realização da prática denominada “guerra de espadas”, em vias públicas, espaços privados ou em qualquer evento realizado no território do Município.
