LEI MUNICIPAL Nº 557, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 521/2025, para acrescentar requisito de área mínima de 16,00m2 (dezesseis metros
quadrados) para o desmembramento de unidades imobiliárias constituídas mediante Direito Real de Laje
no Município de São Félix-BA, e dá outras providências.

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