DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 230/2025 – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REINCORPORAÇÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Trata-se de procedimento administrativo oriundo da Secretaria de Administração, em que o Município de São Félix, Bahia, requer a retrocessão de bem imóvel doado ao Estado da Bahia, para reincorporá-lo ao Patrimônio Público Municipal. O presente processo está instruído, dentre outros documentos, com: a) “Solicitação de Abertura de Processo Administrativo – Reversão de Imóvel Doado ao Estado da Bahia”; b) Lei Municipal nº 187 /2009, que autorizou a doação do Poder Executivo Municipal; c) Certidão de inteiro teor do Cartório Tabelionato de Notas e Protestos, do imóvel sob a matrícula nº 1.323, Livro nº 02, Folhas nº 29/30, uma área total de 4.800 m2 , medindo 60,00m de frente, para a estrada que liga o Município de São Félix ao distrito de Outeiro Redondo, por 60,00m de fundo, ambos os lados medindo 80,00m de cumprimento. Nesse sentido, a Procuradoria Jurídica do Município opinou, concluindo: PELA LEGALIDADE E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REINCORPORAÇÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

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